02121.003879/2024-86

Número Sei:023795519

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 119/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): BAGATOLI COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. CNPJ: 00.897.750/0001-08

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023795508)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 17 (Itens 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73), Grupo 18 (Itens 74, 75, 76 e 77) e Grupo 19 (Itens 78 e 79).

 

 

 

Grupo 17 - Item 67

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 

· Item/Grupo: Grupo 17 – Item 67

· Objeto: Refrigerador residencial – 127 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Midea

· Modelos/referências identificados nos documentos: MDRT611

· Quantidade: 64 unidades

· Valor unitário: R$ 3.389,00

· Valor total: R$ 216.896,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA apresentou proposta para o Grupo 17 – Item 67, ofertando Refrigerador Duplex, marca Midea, modelo MDRT611, com indicação de capacidade de refrigeração de 480 L, sistema de degelo Frost Free e descongelamento automático.

O catálogo/folder técnico apresentado refere-se à Geladeira Frost Free Duplex 473L Inverter Midea, contendo dados técnicos do equipamento, tais como capacidade total de 473 L, capacidade do freezer de 128 L, capacidade do refrigerador de 345 L, classificação energética INMETRO A+++, tecnologia Inverter, funcionamento bivolt automático 127 V/220 V, sistema Frost Free, painel eletrônico touch, função Turbo Freezer, iluminação LED, alarme de porta aberta, 2 portas, 3 prateleiras no refrigerador, 1 prateleira no freezer, porta-ovos, bandeja de gelo, gás refrigerante R600a e garantia de 12 meses.

Embora a proposta mencione capacidade de 480 L e o catálogo técnico indique capacidade total de 473 L, esta Administração verificou que a diferença não prejudica a conformidade do item, pois ambas as capacidades são superiores ao mínimo de 430 L exigido pela Administração. Assim, a variação não configura incompatibilidade técnica relevante.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou que o produto ofertado atende ao objeto pretendido, notadamente quanto aos seguintes aspectos:

· o item ofertado corresponde a refrigerador duplex doméstico/residencial, da marca Midea, modelo/referência MDRT611;

· o equipamento possui 2 portas, compatíveis com a configuração exigida para refrigerador e freezer;

· o sistema de refrigeração é Frost Free, com degelo automático;

· a capacidade total informada no catálogo é de 473 L, superior ao mínimo de 430 L exigido;

· a capacidade do refrigerador é de 345 L, superior ao mínimo de 300 L exigido;

· a capacidade do freezer é de 128 L, superior ao mínimo de 100 L exigido;

· a classificação energética é INMETRO A+++, superior à Classe A mínima exigida;

· o equipamento possui tecnologia Inverter, painel eletrônico touch, controle de temperatura e função Turbo Freezer;

· o refrigerador possui 3 prateleiras internas, com indicação de prateleiras móveis/retráteis;

· o freezer possui 1 prateleira interna;

· o equipamento possui gaveta hortifruti/gaveta para frutas e legumes;

· há indicação de porta-ovos, separador de garrafas e compartimentos internos compatíveis com o uso pretendido;

· há fornecimento de bandeja de gelo Twist Ice Tray;

· o refrigerador possui iluminação LED branca;

· o equipamento possui alarme de porta aberta;

· a tensão é bivolt automático 127 V/220 V, atendendo ao item exigido em 127 V;

· o catálogo informa gás refrigerante R600a;

· as dimensões externas são compatíveis com refrigerador de grande porte, com altura de 172 cm;

· o peso líquido informado é de 59,5 kg, compatível com a categoria do equipamento;

· o catálogo informa versões de cor externa branco, inox e preto basalto, compatíveis com a especificação;

· a garantia mínima de 12 meses consta tanto da proposta quanto do catálogo;

· o produto acompanha acessórios internos necessários ao uso, incluindo manual, porta-ovos, bandeja de gelo, copo medidor e separadores internos.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Após análise da proposta, esta Administração não identificou divergência técnica relevante, descumprimento objetivo da especificação ou omissão material suficiente para justificar diligência ou desclassificação da proposta.

A diferença entre a capacidade indicada na proposta comercial, de 480 L, e a capacidade constante do catálogo técnico, de 473 L, não compromete o atendimento da exigência, uma vez que a Administração exigiu capacidade líquida total mínima de 430 L, sendo o equipamento ofertado superior ao mínimo estabelecido.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Item 67.

A documentação apresentada permite concluir, de forma suficiente, que o refrigerador ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram comprovados por meio da proposta e do catálogo técnico, especialmente quanto à capacidade, configuração duplex, sistema Frost Free, tensão bivolt, eficiência energética, compartimentos internos, função de resfriamento/congelamento rápido, iluminação, alarme, acessórios e garantia.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Midea MDRT611 — encontram correspondência no catálogo técnico apresentado, referente à Geladeira Frost Free Duplex 473L Inverter Midea, cujas características atendem ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL 

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 17 – Item 67, uma vez que o produto ofertado corresponde a refrigerador duplex Frost Free, com capacidade superior ao mínimo exigido, tensão compatível, classificação energética superior à mínima, compartimentos internos compatíveis, função Turbo Freezer, iluminação LED, alarme de porta aberta, acessórios internos e garantia mínima de 12 meses.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 17 – Item 67.

 

 

Grupo 17 - Item 68

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Grupo 17 – Item 68

  • Objeto: Refrigerador residencial – 220 V

  • Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

  • CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

  • Marcas/fabricantes informados: Midea

  • Modelos/referências identificados nos documentos: MDRT611, conforme proposta; referências MD-RT611EVD013, MD-RT611EVD463 e MD-RT611EVDDX3 constantes do catálogo técnico, correspondentes às versões branco, inox e preto basalto.

  • Quantidade: 6 unidades

  • Valor unitário: R$ 3.389,00

  • Valor total: R$ 20.334,00

A proposta comercial identifica, para o Grupo 17 – Item 68, refrigerador duplex, marca Midea, modelo MDRT611, quantidade de 6 unidades, valor unitário de R$ 3.389,00 e valor total de R$ 20.334,00.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA apresentou proposta para o Grupo 17 – Item 68, ofertando Refrigerador Duplex, marca Midea, modelo MDRT611, com descrição de capacidade de refrigeração de 480 L, sistema de degelo Frost Free e descongelamento automático.

O catálogo/folder técnico apresentado refere-se à Geladeira Frost Free Duplex 473L Inverter Midea, com capacidade total de 473 L, freezer de 128 L, refrigerador de 345 L, classificação energética INMETRO A+++, tecnologia Inverter, funcionamento bivolt automático 127 V/220 V, sistema Frost Free, painel eletrônico touch, função Turbo Freezer, iluminação LED, alarme de porta aberta, 2 portas, 3 prateleiras no refrigerador, 1 prateleira no freezer, porta-ovos, bandeja de gelo, gás refrigerante R600a e garantia de 12 meses.

A capacidade indicada no catálogo técnico, de 473 L, é superior ao mínimo de 430 L exigido pela Administração, razão pela qual a variação em relação à descrição da proposta, que menciona 480 L, não compromete a conformidade técnica do item.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou que o produto ofertado atende ao objeto pretendido, especialmente quanto aos seguintes aspectos:

· o item ofertado corresponde a refrigerador duplex doméstico/residencial, marca Midea, modelo/referência MDRT611;

· o equipamento possui 2 portas, compatíveis com a configuração exigida para refrigerador e freezer;

· o sistema de refrigeração é Frost Free, com degelo automático;

· a capacidade total informada no catálogo é de 473 L, superior ao mínimo de 430 L exigido;

· a capacidade do refrigerador é de 345 L, superior ao mínimo de 300 L exigido;

· a capacidade do freezer é de 128 L, superior ao mínimo de 100 L exigido;

· a classificação energética é INMETRO A+++, superior à Classe A mínima exigida;

· o equipamento possui tecnologia Inverter, painel eletrônico touch, controle de temperatura e função Turbo Freezer;

· o refrigerador possui 3 prateleiras internas, com indicação de prateleiras móveis/retráteis;

· o freezer possui 1 prateleira interna;

· o equipamento possui gaveta hortifruti/gaveta para frutas e legumes;

· há indicação de porta-ovos, separador de garrafas e compartimentos internos compatíveis com o uso pretendido;

· há fornecimento de bandeja de gelo Twist Ice Tray;

· o refrigerador possui iluminação LED branca;

· o equipamento possui alarme de porta aberta;

· a tensão é bivolt automático 127 V/220 V, atendendo ao item exigido em 220 V;

· o catálogo informa gás refrigerante R600a;

· as dimensões externas são compatíveis com refrigerador de grande porte, com altura de 172 cm;

· o peso líquido informado é de 59,5 kg, compatível com a categoria do equipamento;

· o catálogo informa versões de cor externa branco, inox e preto basalto, compatíveis com a especificação;

· a garantia mínima de 12 meses consta tanto da proposta quanto do catálogo;

· o produto acompanha acessórios internos necessários ao uso, incluindo manual, porta-ovos, bandeja de gelo, copo medidor e separadores internos.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou divergência técnica relevante, descumprimento objetivo da especificação ou omissão material suficiente para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

A diferença entre a capacidade indicada na proposta comercial, de 480 L, e a capacidade constante do catálogo técnico, de 473 L, não compromete o atendimento da exigência, uma vez que a Administração exigiu capacidade líquida total mínima de 430 L, sendo o equipamento ofertado superior ao mínimo estabelecido.

No conjunto da documentação apresentada, o refrigerador ofertado demonstra compatibilidade com a finalidade do objeto e atende às características essenciais e funcionais exigidas pela Administração, especialmente quanto à capacidade, tensão, sistema Frost Free, eficiência energética, compartimentos internos, controle eletrônico, função Turbo Freezer, iluminação, alarme, acessórios e garantia.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 17 – Item 68.

A documentação apresentada permite concluir, de forma suficiente, que o refrigerador ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram comprovados por meio da proposta e do catálogo técnico, especialmente quanto à configuração duplex, capacidade, sistema Frost Free, tensão bivolt compatível com 220 V, eficiência energética, compartimentos internos, função de resfriamento/congelamento rápido, iluminação, alarme, acessórios e garantia.

Não há, nos documentos apresentados, divergência objetiva ou incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Midea MDRT611 — encontram correspondência no catálogo técnico apresentado, referente à Geladeira Frost Free Duplex 473L Inverter Midea, cujas características atendem ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 17 – Item 68, uma vez que o produto ofertado corresponde a refrigerador duplex Frost Free, com capacidade superior ao mínimo exigido, tensão compatível com 220 V, classificação energética superior à mínima, compartimentos internos compatíveis, função Turbo Freezer, iluminação LED, alarme de porta aberta, acessórios internos e garantia mínima de 12 meses.

As informações constantes da proposta e do catálogo técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com o objeto pretendido, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 17 – Item 68.

 

 

Grupo 17 - Item 69

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 17 – Item 69

· Objeto: Freezer horizontal – 400 litros – 110 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Electrolux

· Modelos/referências identificados nos documentos: HI440

· Quantidade: 54 unidades

· Valor unitário: R$ 3.429,00

· Valor total: R$ 185.166,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA apresentou proposta para o Grupo 17 – Item 69, ofertando Freezer Horizontal, marca Electrolux, modelo HI440, com descrição de capacidade de 470 L, 2 tampas, cor branca, temperatura de operação de 0 a -25 ºC, tensão 110 V e rodízios.

Foi apresentado guia rápido/manual referente aos Freezers Horizontais Electrolux HI330, HI440 e HI550. Para o modelo HI440, o documento técnico informa capacidade de armazenamento de 400 L, capacidade bruta de 407 L, degelo manual, altura de 900 mm, largura de 1323 mm, profundidade de 760 mm, massa líquida de 52 kg, frequência de 60 Hz, tensão 127 | 220 V, gás refrigerante R600a e consumo de energia de 47,3 kWh/mês.

O manual também identifica componentes como puxador, tampa, grade, dreno frontal, rodízios, termostato/regulagem de temperatura e condensador, além de informar o uso do produto em modo Conservador e modo Freezer, com função Turbo Freezer.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/manual apresentados, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:

· o equipamento ofertado corresponde a freezer horizontal, marca Electrolux, modelo HI440;

· a capacidade de armazenamento informada para o modelo HI440 é de 400 L, atendendo ao mínimo exigido;

· o equipamento possui dreno frontal;

· o equipamento possui rodízios;

· o documento técnico demonstra solução de controle/regulagem de temperatura compatível com a operação do freezer;

· o equipamento possui modo Conservador, funcionalmente equivalente ao modo refrigerador, e modo Freezer;

· o produto possui função Turbo Freezer, compatível com maior intensidade de congelamento/resfriamento;

· o tipo de degelo informado é manual;

· a tensão indicada é compatível com o item exigido;

· a cor indicada é branca;

· as dimensões são compatíveis com freezer horizontal de 400 L, considerando o caráter aproximado da especificação;

· o catálogo informa gás refrigerante R600a e demais características técnicas gerais do modelo.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou incompatibilidade técnica relevante capaz de impedir a aceitação da proposta.

Os pontos que não constam com a mesma literalidade da especificação foram avaliados à luz do conjunto documental apresentado e da finalidade do objeto pretendido pela Administração. Constatou-se que tais aspectos não comprometem a funcionalidade, a capacidade, o desempenho esperado, a utilização do equipamento ou a satisfação da necessidade administrativa.

A proposta e o catálogo/manual apresentados demonstram que o produto ofertado possui características essenciais compatíveis com freezer horizontal de 400 litros, especialmente quanto à capacidade mínima, cor, dreno frontal, rodízios, modos de funcionamento, degelo manual, regulagem de temperatura, tensão compatível e dimensões aproximadas.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 17 – Item 69.

A documentação apresentada permite concluir, de forma suficiente, que o freezer ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados por meio da proposta comercial e do catálogo/manual técnico, especialmente quanto à capacidade mínima, natureza do equipamento, cor, dreno frontal, rodízios, modos de funcionamento, degelo manual, regulagem de temperatura, tensão compatível e dimensões aproximadas.

As informações apresentadas, analisadas em conjunto, revelam compatibilidade substancial do modelo ofertado com a finalidade pública pretendida, não havendo elemento documental que demonstre descumprimento objetivo ou incompatibilidade técnica relevante.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Electrolux HI440 — encontram correspondência no catálogo/manual apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 17 – Item 69, uma vez que o produto ofertado corresponde a freezer horizontal, marca Electrolux, modelo HI440, com capacidade mínima de 400 litros, cor branca, dreno frontal, rodízios, modos de funcionamento compatíveis, degelo manual, tensão compatível, regulagem de temperatura e dimensões adequadas à finalidade do objeto.

As informações constantes da proposta e do catálogo/manual técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 17 – Item 69.

 

 

 

Grupo 17 - Item 70

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 17 – Item 70

· Objeto: Freezer horizontal – 400 litros – 220 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Electrolux

· Modelos/referências identificados nos documentos: HI440

· Quantidade: 1 unidade

· Valor unitário: R$ 3.429,00

· Valor total: R$ 3.429,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA apresentou proposta para o Grupo 17 – Item 70, ofertando Freezer Horizontal, marca Electrolux, modelo HI440, com descrição de capacidade de 470 L, 2 tampas, cor branca, temperatura de operação de 0 a -25 ºC e rodízios.

Foi apresentado guia rápido/manual referente aos Freezers Horizontais Electrolux HI330, HI440 e HI550. Para o modelo HI440, o documento técnico informa capacidade de armazenamento de 400 L, capacidade bruta de 407 L, degelo manual, altura de 900 mm, largura de 1323 mm, profundidade de 760 mm, massa líquida de 52 kg, frequência de 60 Hz, tensão 127 | 220 V, gás refrigerante R600a e consumo de energia de 47,3 kWh/mês.

O manual também identifica componentes como puxador, tampa, grade, dreno frontal, rodízios, termostato/regulagem de temperatura e condensador, além de informar o uso do produto em modo Conservador e modo Freezer, com função Turbo Freezer.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/manual apresentados, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:

· o equipamento ofertado corresponde a freezer horizontal, marca Electrolux, modelo HI440;

· a capacidade de armazenamento informada para o modelo HI440 é de 400 L, atendendo ao mínimo exigido;

· o equipamento possui dreno frontal;

· o equipamento possui rodízios;

· o documento técnico demonstra solução de controle/regulagem de temperatura compatível com a operação do freezer;

· o equipamento possui modo Conservador, funcionalmente equivalente ao modo refrigerador, e modo Freezer;

· o produto possui função Turbo Freezer, compatível com maior intensidade de congelamento/resfriamento;

· o tipo de degelo informado é manual;

· a tensão indicada no catálogo técnico é compatível com o item exigido, por contemplar 220 V;

· a cor indicada é branca;

· as dimensões são compatíveis com freezer horizontal de 400 L, considerando o caráter aproximado da especificação;

· o catálogo informa gás refrigerante R600a e demais características técnicas gerais do modelo.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou incompatibilidade técnica relevante capaz de impedir a aceitação da proposta.

Os pontos que não constam com a mesma literalidade da especificação foram avaliados à luz do conjunto documental apresentado e da finalidade do objeto pretendido pela Administração. Constatou-se que tais aspectos não comprometem a funcionalidade, a capacidade, o desempenho esperado, a utilização do equipamento ou a satisfação da necessidade administrativa.

A proposta e o catálogo/manual apresentados demonstram que o produto ofertado possui características essenciais compatíveis com freezer horizontal de 400 litros, especialmente quanto à capacidade mínima, cor, dreno frontal, rodízios, modos de funcionamento, degelo manual, regulagem de temperatura, tensão compatível com 220 V e dimensões aproximadas.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 17 – Item 70.

A documentação apresentada permite concluir, de forma suficiente, que o freezer ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados por meio da proposta comercial e do catálogo/manual técnico, especialmente quanto à capacidade mínima, natureza do equipamento, cor, dreno frontal, rodízios, modos de funcionamento, degelo manual, regulagem de temperatura, tensão compatível com 220 V e dimensões aproximadas.

As informações apresentadas, analisadas em conjunto, revelam compatibilidade substancial do modelo ofertado com a finalidade pública pretendida, não havendo elemento documental que demonstre descumprimento objetivo ou incompatibilidade técnica relevante.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Electrolux HI440 — encontram correspondência no catálogo/manual apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 17 – Item 70, uma vez que o produto ofertado corresponde a freezer horizontal, marca Electrolux, modelo HI440, com capacidade mínima de 400 litros, cor branca, dreno frontal, rodízios, modos de funcionamento compatíveis, degelo manual, tensão compatível com 220 V, regulagem de temperatura e dimensões adequadas à finalidade do objeto.

As informações constantes da proposta e do catálogo/manual técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 17 – Item 70.

 

 

Grupo 17 - Item 71

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 17 – Item 71

· Objeto: Freezer horizontal – 530 litros

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Consul

· Modelos/referências identificados nos documentos: CHB53

· Quantidade: 20 unidades

· Valor unitário: R$ 4.095,00

· Valor total: R$ 81.900,00

A proposta comercial identifica, para o Grupo 17 – Item 71, freezer horizontal, marca Consul, modelo CHB53, com capacidade indicada de 546 L, 2 tampas, sistema de degelo manual, cor branca, tensão de alimentação 110/220 V, dreno frontal e dimensões indicadas na proposta.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA apresentou proposta para o Grupo 17 – Item 71, ofertando Freezer Horizontal, marca Consul, modelo CHB53, com descrição de capacidade de 546 L, 2 tampas, sistema de degelo manual, cor branca, tensão de alimentação 110/220 V, dreno frontal e dimensões aproximadas informadas na proposta.

Foi apresentado guia rápido/manual referente aos freezers Consul CHA22, CHA31, CHB42 e CHB53. Para o modelo CHB53, o documento técnico informa capacidade bruta de 536 L, capacidade de armazenagem de 534 L, capacidade máxima de armazenagem de 355 kg, capacidade de congelamento de 24,5 kg em até 24 horas, dimensões sem embalagem de aproximadamente 94,3 cm de altura, 147,5 cm de largura e 77,3 cm de profundidade, além de peso sem embalagem de 68,3 kg.

O documento técnico também identifica características gerais do equipamento, tais como puxador, grade divisória removível, dreno, rodízios, controle eletrônico, tecla de controle de temperatura e seleção de modo Refrigerador ou Freezer. O manual descreve o funcionamento do controle de temperatura, com múltiplos níveis de ajuste e função Super Frio.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/manual apresentados, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos seguintes pontos:

· o equipamento ofertado corresponde a freezer horizontal, marca Consul, modelo CHB53;

· a capacidade de armazenagem informada para o modelo CHB53 é de 534 L, superior ao mínimo exigido de 530 L;

· a proposta indica duas tampas/portas, e o catálogo/manual apresenta configuração compatível com o modelo CHB53;

· o equipamento possui puxadores, dreno e rodízios;

· o documento técnico informa controle eletrônico externo e tecla de controle de temperatura;

· o equipamento possui modo Refrigerador e modo Freezer;

· o controle de temperatura apresenta múltiplos níveis/faixas de ajuste, incluindo mínimo, mínimo-médio, médio, médio-máximo, máximo e Super Frio;

· o sistema de degelo é manual;

· a proposta informa tensão de alimentação 110/220 V, compatível com a exigência de 110 V ou bivolt;

· a cor indicada é branca;

· as dimensões do modelo CHB53 são compatíveis com as dimensões aproximadas exigidas pela Administração.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou divergência técnica objetiva entre a proposta e o catálogo/manual apresentado quanto às características centrais do objeto.

A documentação apresentada demonstra compatibilidade do equipamento ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, especialmente quanto à capacidade mínima, configuração horizontal, duas portas/tampas, puxadores, dreno frontal, rodízios, controle eletrônico, modos de funcionamento, degelo manual, cor branca e dimensões aproximadas.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 17 – Item 71.

A proposta comercial e o catálogo/manual apresentados permitem concluir, de forma suficiente, que o freezer ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados por meio dos documentos apresentados, especialmente quanto à capacidade, configuração com duas portas/tampas, puxadores, dreno frontal, rodízios, controle eletrônico, modos Refrigerador e Freezer, múltiplos níveis de temperatura, degelo manual, tensão compatível, cor branca e dimensões aproximadas.

Não há, nos documentos apresentados, divergência objetiva ou incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Consul CHB53 — encontram correspondência no catálogo/manual apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 17 – Item 71, uma vez que o produto ofertado corresponde a freezer horizontal, marca Consul, modelo CHB53, com capacidade superior ao mínimo exigido, duas portas/tampas, puxadores, dreno frontal, rodízios, controle eletrônico de temperatura, modos Refrigerador e Freezer, múltiplos níveis de temperatura, degelo manual, tensão compatível, cor branca e dimensões aproximadas compatíveis com o objeto.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 17 – Item 71.

 

 

 

Grupo 17 - Item 72

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 17 – Item 72

· Objeto: Freezer vertical – 230 litros – 110 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Electrolux

· Modelos/referências identificados nos documentos: FEI27

· Quantidade: 9 unidades

· Valor unitário: R$ 3.208,00

· Valor total: R$ 28.872,00

A proposta comercial identifica, para o Grupo 17 – Item 72, freezer vertical, marca Electrolux, modelo FEI27, na quantidade de 9 unidades, com valor unitário de R$ 3.208,00 e valor total de R$ 28.872,00.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 17 – Item 72, ofertando Freezer Vertical, marca Electrolux, modelo FEI27, com indicação de uma porta, cor branca, controle de temperatura, sistema de degelo do tipo Frost Free/Cycle Defrost, aplicação para conservação de alimentos e dimensões compatíveis com freezer vertical.

Foi apresentado catálogo/folder específico do modelo Electrolux FEI27, identificado como Freezer Vertical Electrolux Cycle Defrost 234L Inverter Uma Porta, contendo dados técnicos do equipamento, imagens do produto, etiqueta INMETRO, componentes internos e guia rápido de uso. O documento informa, para o modelo FEI27, capacidade de armazenamento de 234 L, capacidade bruta de 253 L, tensão 127 | 220 V, classificação energética A, degelo manual, gás refrigerante R600a, altura mínima com pé nivelador de 1.654 mm, largura de 550 mm, profundidade com porta fechada de 620 mm e massa de 40 kg.

A documentação técnica específica do modelo permite concluir que o equipamento ofertado atende à capacidade mínima exigida e possui versão/tensão compatível com o item de 110 V, usualmente correspondente à tensão nominal de 127 V no mercado nacional.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/folder específico do modelo Electrolux FEI27, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:

· o equipamento ofertado corresponde a freezer vertical, marca Electrolux, modelo FEI27;

· o catálogo identifica o produto como Freezer Vertical Electrolux Cycle Defrost 234L Inverter Uma Porta;

· a capacidade de armazenamento informada é de 234 L, superior ao mínimo exigido de 230 L;

· o equipamento possui uma porta;

· o produto apresenta controle de temperatura por termostato na parte traseira;

· há regulagem de temperatura entre Frio Máximo e Frio Mínimo;

· o catálogo apresenta compartimentos internos compatíveis com organização e acondicionamento dos alimentos;

· há indicação de gavetas/prateleiras internas, compartimentos transparentes e limite de carga por gaveta/prateleira;

· o equipamento possui pés niveladores/estabilizadores;

· há compartimento de menor temperatura, identificado como prateleira três estrelas, destinado a alimentos frescos e congelamento rápido;

· o tipo de degelo informado é manual;

· a tensão indicada no catálogo contempla 127 V e 220 V, com etiqueta energética específica de 127 V;

· a classificação energética indicada é A;

· a cor apresentada é branca;

· as dimensões são compatíveis com freezer vertical de capacidade superior ao mínimo exigido;

· o catálogo apresenta etiqueta INMETRO, suficiente para comprovar a certificação/etiquetagem exigida.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou incompatibilidade técnica relevante capaz de impedir a aceitação da proposta.

A documentação técnica específica do modelo Electrolux FEI27 demonstra que o produto ofertado possui características essenciais compatíveis com o objeto pretendido pela Administração, especialmente quanto à capacidade mínima, configuração vertical, uma porta, controle de temperatura, compartimentos internos, pés niveladores, degelo manual, tensão compatível, classificação energética, cor, dimensões e certificação INMETRO.

Os pontos que não constam com a mesma literalidade da especificação foram avaliados à luz do conjunto documental apresentado e da finalidade do objeto, sem prejuízo à funcionalidade, ao desempenho esperado, à segurança de utilização ou à satisfação da necessidade administrativa.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 17 – Item 72.

A proposta comercial, analisada em conjunto com o catálogo/folder específico do modelo Electrolux FEI27, permite concluir, de forma suficiente, que o freezer ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados por meio dos documentos apresentados, especialmente quanto à capacidade mínima, natureza do equipamento, uma porta, controle de temperatura, compartimentos internos, pés estabilizadores, compartimento de congelamento rápido, degelo manual, tensão compatível, classificação energética, cor, dimensões e certificação INMETRO.

Não há, nos documentos apresentados, divergência objetiva ou incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Electrolux FEI27 — encontram correspondência no catálogo/folder apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 17 – Item 72, uma vez que o produto ofertado corresponde a freezer vertical, marca Electrolux, modelo FEI27, com capacidade superior ao mínimo exigido, uma porta, controle de temperatura, compartimentos internos compatíveis, pés estabilizadores, compartimento de congelamento rápido, degelo manual, tensão compatível com o item de 110 V, classificação energética “A”, cor branca, dimensões adequadas à finalidade do objeto e certificação INMETRO.

As informações constantes da proposta e do catálogo/folder técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 17 – Item 72.

 

 

Grupo 17 - Item 73

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 17 – Item 73

· Objeto: Freezer vertical – 230 litros – 220 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Electrolux

· Modelos/referências identificados nos documentos: FEI27

· Quantidade: 3 unidades

· Valor unitário: R$ 3.208,00

· Valor total: R$ 9.624,00

A proposta comercial identifica, para o Grupo 17 – Item 73, freezer vertical, marca Electrolux, modelo FEI27, na quantidade de 3 unidades, com valor unitário de R$ 3.208,00 e valor total de R$ 9.624,00.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 17 – Item 73, ofertando Freezer Vertical, marca Electrolux, modelo FEI27, com indicação de uma porta, cor branca, controle de temperatura, sistema de degelo do tipo Frost Free/Cycle Defrost, aplicação para conservação de alimentos, voltagem 220 V e dimensões compatíveis com freezer vertical.

Foi apresentado catálogo/folder específico do modelo Electrolux FEI27, identificado como Freezer Vertical Electrolux Cycle Defrost 234L Inverter Uma Porta, contendo dados técnicos do equipamento, imagens do produto, etiqueta INMETRO, componentes internos e guia rápido de uso. O documento informa, para o modelo FEI27, capacidade de armazenamento de 234 L, capacidade bruta de 253 L, tensão 127 | 220 V, classificação energética A, degelo manual, gás refrigerante R600a, altura mínima com pé nivelador de 1.654 mm, largura de 550 mm, profundidade com porta fechada de 620 mm e massa de 40 kg.

A documentação técnica específica do modelo permite concluir que o equipamento ofertado atende à capacidade mínima exigida e possui tensão compatível com o item de 220 V.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/folder específico do modelo Electrolux FEI27, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:

· o equipamento ofertado corresponde a freezer vertical, marca Electrolux, modelo FEI27;

· o catálogo identifica o produto como Freezer Vertical Electrolux Cycle Defrost 234L Inverter Uma Porta;

· a capacidade de armazenamento informada é de 234 L, superior ao mínimo exigido de 230 L;

· o equipamento possui uma porta;

· o produto apresenta controle de temperatura por termostato na parte traseira;

· há regulagem de temperatura entre Frio Máximo e Frio Mínimo;

· o catálogo apresenta compartimentos internos compatíveis com organização e acondicionamento dos alimentos;

· há indicação de gavetas/prateleiras internas, compartimentos transparentes e limite de carga por gaveta/prateleira;

· o equipamento possui pés niveladores/estabilizadores;

· há compartimento de menor temperatura, identificado como prateleira três estrelas, destinado a alimentos frescos e congelamento rápido;

· o tipo de degelo informado é manual;

· a tensão indicada no catálogo contempla 220 V;

· a classificação energética indicada é A;

· a cor apresentada é branca;

· as dimensões são compatíveis com freezer vertical de capacidade superior ao mínimo exigido;

· o catálogo apresenta etiqueta INMETRO, suficiente para comprovar a certificação/etiquetagem exigida.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou incompatibilidade técnica relevante capaz de impedir a aceitação da proposta.

A documentação técnica específica do modelo Electrolux FEI27 demonstra que o produto ofertado possui características essenciais compatíveis com o objeto pretendido pela Administração, especialmente quanto à capacidade mínima, configuração vertical, uma porta, controle de temperatura, compartimentos internos, pés niveladores, degelo manual, tensão compatível, classificação energética, cor, dimensões e certificação INMETRO.

Os pontos que não constam com a mesma literalidade da especificação foram avaliados à luz do conjunto documental apresentado e da finalidade do objeto, sem prejuízo à funcionalidade, ao desempenho esperado, à segurança de utilização ou à satisfação da necessidade administrativa.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 17 – Item 73.

A proposta comercial, analisada em conjunto com o catálogo/folder específico do modelo Electrolux FEI27, permite concluir, de forma suficiente, que o freezer ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados por meio dos documentos apresentados, especialmente quanto à capacidade mínima, natureza do equipamento, uma porta, controle de temperatura, compartimentos internos, pés estabilizadores, compartimento de congelamento rápido, degelo manual, tensão compatível, classificação energética, cor, dimensões e certificação INMETRO.

Não há, nos documentos apresentados, divergência objetiva ou incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Electrolux FEI27 — encontram correspondência no catálogo/folder apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 17 – Item 73, uma vez que o produto ofertado corresponde a freezer vertical, marca Electrolux, modelo FEI27, com capacidade superior ao mínimo exigido, uma porta, controle de temperatura, compartimentos internos compatíveis, pés estabilizadores, compartimento de congelamento rápido, degelo manual, tensão compatível com o item de 220 V, classificação energética “A”, cor branca, dimensões adequadas à finalidade do objeto e certificação INMETRO.

As informações constantes da proposta e do catálogo/folder técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 17 – Item 73.

 

 

Grupo 18 - Item 74

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 18 – Item 74

· Objeto: Bebedouro de água tipo coluna – 110 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Libell

· Modelos/referências identificados nos documentos: Master CGA

· Quantidade: 117 unidades

· Valor unitário: R$ 798,00

· Valor total: R$ 93.366,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 18 – Item 74, ofertando bebedouro de água tipo coluna, marca Libell, modelo Master CGA, com capacidade para garrafão de 20 litros, indicação de baixo consumo de energia, termostato regulável e INMETRO.

Foi apresentado catálogo/folder do Bebedouro Master CGA, no qual consta sistema de refrigeração por compressor, capacidade de resfriamento de 2,8 l/h, reservatório de água gelada de 2,0 L, termostato externo para ajuste de temperatura entre 4ºC e 15ºC, com sete níveis de temperatura, duas torneiras, sendo uma para água natural e outra para água gelada, gabinete em aço inox ou aço eletrozincado branco, aparador de copos, potência de 154 W, voltagem 127 V ou 220 V, consumo médio informado para 127 V e 220 V, e disponibilidade nas cores branco e inox.

Constatou-se que o catálogo apresentado corresponde à marca e ao modelo indicados na proposta e comprova, de forma suficiente, as características essenciais do objeto.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/folder apresentados, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:

· o equipamento ofertado corresponde a bebedouro de água tipo coluna, marca Libell, modelo Master CGA;

· o produto é compatível com garrafão de 20 litros;

· o catálogo informa capacidade de resfriamento de 2,8 l/h, superior ao mínimo exigido;

· o reservatório de água gelada informado é de 2,0 L, superior ao mínimo exigido;

· o equipamento possui sistema de refrigeração por compressor hermético;

· o produto possui duas torneiras, sendo uma para água natural e outra para água gelada;

· o catálogo informa termostato externo para ajuste de temperatura entre 4ºC e 15ºC, com sete níveis de temperatura;

· há indicação de aparador de copos/bandeja, componentes plásticos de alto impacto e estrutura compatível com o uso pretendido;

· o catálogo informa potência de 154 W;

· o catálogo informa disponibilidade em 127 V ou 220 V, sendo a versão 127 V compatível com o item de 110 V;

· a proposta indica baixo consumo de energia e INMETRO;

· o catálogo informa disponibilidade na cor branca;

· as dimensões informadas são compatíveis com bebedouro de coluna, considerando o caráter aproximado da especificação;

· a proposta comercial informa garantia de 12 meses.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou divergência técnica relevante, descumprimento objetivo da especificação ou omissão material suficiente para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

A proposta comercial e o catálogo/folder apresentados demonstram compatibilidade substancial do produto ofertado com a finalidade do objeto pretendido pela Administração, especialmente quanto à capacidade de refrigeração, capacidade do reservatório, funcionamento por compressor, termostato regulável, duas torneiras, compatibilidade com garrafão de 20 litros, tensão compatível, cor, dimensões aproximadas e garantia.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 18 – Item 74.

A proposta comercial, analisada em conjunto com o catálogo/folder do modelo Libell Master CGA, permite concluir, de forma suficiente, que o bebedouro ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados nos documentos apresentados, especialmente quanto à capacidade de refrigeração, reservatório, funcionamento por compressor, termostato regulável, duas torneiras, compatibilidade com garrafão de 20 litros, tensão compatível, cor, dimensões aproximadas e garantia.

Não há, nos documentos apresentados, incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Libell Master CGA — encontram correspondência no catálogo/folder apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 18 – Item 74, uma vez que o produto ofertado corresponde a bebedouro de água tipo coluna, marca Libell, modelo Master CGA, com capacidade de refrigeração superior ao mínimo exigido, reservatório superior ao mínimo exigido, termostato regulável, duas torneiras, compatibilidade com garrafão de 20 litros, sistema de refrigeração por compressor, tensão compatível com o item de 110 V, cor branca, dimensões aproximadas compatíveis e garantia mínima de 12 meses.

As informações constantes da proposta e do catálogo/folder técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 18 – Item 74.

 

 

 

Grupo 18 - Item 75

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 18 – Item 75

· Objeto: Bebedouro de água tipo coluna – 220 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Libell

· Modelos/referências identificados nos documentos: Master CGA

· Quantidade: 8 unidades

· Valor unitário: R$ 798,00

· Valor total: R$ 6.384,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 18 – Item 75, ofertando bebedouro de água tipo coluna, marca Libell, modelo Master CGA, com capacidade para garrafão de 20 litros, voltagem 220 V, indicação de baixo consumo de energia, termostato regulável e INMETRO.

Foi apresentado catálogo/folder do Bebedouro Master CGA, no qual consta sistema de refrigeração por compressor, capacidade de resfriamento de 2,8 l/h, reservatório de água gelada de 2,0 L, termostato externo para ajuste de temperatura entre 4ºC e 15ºC, com sete níveis de temperatura, duas torneiras, sendo uma para água natural e outra para água gelada, gabinete em aço inox ou aço eletrozincado branco, aparador de copos, potência de 154 W, voltagem 127 V ou 220 V, consumo médio informado para 127 V e 220 V, e disponibilidade nas cores branco e inox.

Constatou-se que o catálogo apresentado corresponde à marca e ao modelo indicados na proposta e comprova, de forma suficiente, as características essenciais do objeto.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/folder apresentados, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:

· o equipamento ofertado corresponde a bebedouro de água tipo coluna, marca Libell, modelo Master CGA;

· o produto é compatível com garrafão de 20 litros;

· o catálogo informa capacidade de resfriamento de 2,8 l/h, superior ao mínimo exigido;

· o reservatório de água gelada informado é de 2,0 L, superior ao mínimo exigido;

· o equipamento possui sistema de refrigeração por compressor hermético;

· o produto possui duas torneiras, sendo uma para água natural e outra para água gelada;

· o catálogo informa termostato externo para ajuste de temperatura entre 4ºC e 15ºC, com sete níveis de temperatura;

· há indicação de aparador de copos/bandeja, componentes plásticos de alto impacto e estrutura compatível com o uso pretendido;

· o catálogo informa potência de 154 W;

· a proposta indica voltagem 220 V, compatível com o item;

· a proposta indica baixo consumo de energia e INMETRO;

· o catálogo informa disponibilidade na cor branca;

· as dimensões informadas são compatíveis com bebedouro de coluna, considerando o caráter aproximado da especificação;

· a proposta comercial informa garantia de 12 meses.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou divergência técnica relevante, descumprimento objetivo da especificação ou omissão material suficiente para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

A proposta comercial e o catálogo/folder apresentados demonstram compatibilidade substancial do produto ofertado com a finalidade do objeto pretendido pela Administração, especialmente quanto à capacidade de refrigeração, capacidade do reservatório, funcionamento por compressor, termostato regulável, duas torneiras, compatibilidade com garrafão de 20 litros, tensão compatível, cor, dimensões aproximadas e garantia.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 18 – Item 75.

A proposta comercial, analisada em conjunto com o catálogo/folder do modelo Libell Master CGA, permite concluir, de forma suficiente, que o bebedouro ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados nos documentos apresentados, especialmente quanto à capacidade de refrigeração, reservatório, funcionamento por compressor, termostato regulável, duas torneiras, compatibilidade com garrafão de 20 litros, tensão 220 V, cor, dimensões aproximadas e garantia.

Não há, nos documentos apresentados, incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Libell Master CGA — encontram correspondência no catálogo/folder apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 18 – Item 75, uma vez que o produto ofertado corresponde a bebedouro de água tipo coluna, marca Libell, modelo Master CGA, com capacidade de refrigeração superior ao mínimo exigido, reservatório superior ao mínimo exigido, termostato regulável, duas torneiras, compatibilidade com garrafão de 20 litros, sistema de refrigeração por compressor, tensão compatível com o item de 220 V, cor branca, dimensões aproximadas compatíveis e garantia mínima de 12 meses.

As informações constantes da proposta e do catálogo/folder técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 18 – Item 75.

 

 

 

Grupo 18 - Item 76

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 18 – Item 76

· Objeto: Bebedouro purificador industrial – 110 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Ecoblu

· Modelos/referências identificados nos documentos: E200

· Quantidade: 5 unidades

· Valor unitário: R$ 2.298,00

· Valor total: R$ 11.490,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 18 – Item 76, ofertando bebedouro de água tipo industrial, marca Ecoblu, modelo E200, com capacidade de água de 200 litros, gabinete em aço inoxidável, 4 torneiras, voltagem 110/220 V e reservatório de água indicado na proposta.

Foi apresentado catálogo/folder do Bebedouro industrial de coluna Ecoblu E200, no qual constam capacidade do reservatório de 200 litros, produto disponível em 127 V ou 220 V, pés reguláveis, isolamento EPS ou Poliuretano, certificação INMETRO, garantia total de 12 meses, serpentina interna em aço inox 304, termostato com 7 níveis de temperatura, reservatório em polipropileno, estrutura em aço inox 430, baixo consumo de energia e gás ecológico R-134a. O folder também apresenta o equipamento com quatro saídas frontais e aparador de água.

Constatou-se que o catálogo apresentado corresponde à marca e ao modelo indicados na proposta, permitindo a análise objetiva de conformidade do produto ofertado.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/folder apresentados, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:

· o equipamento ofertado corresponde a bebedouro purificador industrial de coluna, marca Ecoblu, modelo E200;

· o catálogo informa capacidade do reservatório de 200 litros, atendendo ao mínimo exigido;

· a estrutura indicada é em aço inox 430;

· o equipamento possui pés reguláveis;

· a serpentina interna é informada em aço inox 304;

· o reservatório é informado em polipropileno;

· há indicação de isolamento EPS ou Poliuretano, compatível com a finalidade térmica exigida;

· o gás informado é R-134a, indicado como gás ecológico;

· o equipamento possui termostato com 7 níveis de temperatura;

· há indicação de aparador de água e solução compatível com escoamento/coleta da água;

· o catálogo informa garantia total de 12 meses;

· a proposta e o catálogo demonstram a existência de quatro saídas/torneiras;

· o catálogo informa disponibilidade em 127 V ou 220 V, sendo a versão 127 V compatível com o item de 110 V;

· o catálogo apresenta informação de produto certificado pelo INMETRO.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou divergência técnica relevante, descumprimento objetivo da especificação ou omissão material suficiente para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

A proposta comercial e o catálogo/folder apresentados demonstram compatibilidade substancial do produto ofertado com a finalidade do objeto pretendido pela Administração, especialmente quanto à capacidade mínima, estrutura em aço inox, pés reguláveis, serpentina em aço inox 304, reservatório em polipropileno, isolamento térmico, gás ecológico, termostato, aparador de água, garantia, quatro saídas de água e tensão compatível.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 18 – Item 76.

A proposta comercial, analisada em conjunto com o catálogo/folder do modelo Ecoblu E200, permite concluir, de forma suficiente, que o bebedouro ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados nos documentos apresentados, especialmente quanto à capacidade de 200 litros, estrutura, pés reguláveis, serpentina, reservatório, isolamento, gás ecológico, termostato, aparador de água, garantia, quatro saídas e tensão compatível.

Não há, nos documentos apresentados, incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Ecoblu E200 — encontram correspondência no catálogo/folder apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 18 – Item 76, uma vez que o produto ofertado corresponde a bebedouro purificador industrial, marca Ecoblu, modelo E200, com capacidade mínima de 200 litros, estrutura em aço inox 430, pés reguláveis, serpentina em aço inox 304, reservatório em polipropileno, isolamento térmico compatível, gás ecológico R-134a, termostato com 7 níveis de temperatura, aparador de água, garantia de 12 meses, quatro saídas de água e tensão compatível com o item de 110 V.

As informações constantes da proposta e do catálogo/folder técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 18 – Item 76.

 

 

 

Grupo 18 - Item 77

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 18 – Item 77

· Objeto: Bebedouro purificador industrial – 220 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Ecoblu

· Modelos/referências identificados nos documentos: E200

· Quantidade: 1 unidade

· Valor unitário: R$ 2.298,00

· Valor total: R$ 2.298,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 18 – Item 77, ofertando bebedouro de água tipo industrial, marca Ecoblu, modelo E200, com capacidade de água de 200 litros, gabinete em aço inoxidável, 4 torneiras, voltagem 110/220 V e reservatório de água indicado na proposta.

Foi apresentado catálogo/folder do Bebedouro industrial de coluna Ecoblu E200, no qual constam capacidade do reservatório de 200 litros, produto disponível em 127 V ou 220 V, pés reguláveis, isolamento EPS ou Poliuretano, certificação INMETRO, garantia total de 12 meses, serpentina interna em aço inox 304, termostato com 7 níveis de temperatura, reservatório em polipropileno, estrutura em aço inox 430, baixo consumo de energia e gás ecológico R-134a. O folder também apresenta o equipamento com quatro saídas frontais e aparador de água.

Constatou-se que o catálogo apresentado corresponde à marca e ao modelo indicados na proposta, permitindo a análise objetiva de conformidade do produto ofertado.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/folder apresentados, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:

· o equipamento ofertado corresponde a bebedouro purificador industrial de coluna, marca Ecoblu, modelo E200;

· o catálogo informa capacidade do reservatório de 200 litros, atendendo ao mínimo exigido;

· a estrutura indicada é em aço inox 430;

· o equipamento possui pés reguláveis;

· a serpentina interna é informada em aço inox 304;

· o reservatório é informado em polipropileno;

· há indicação de isolamento EPS ou Poliuretano, compatível com a finalidade térmica exigida;

· o gás informado é R-134a, indicado como gás ecológico;

· o equipamento possui termostato com 7 níveis de temperatura;

· há indicação de aparador de água e solução compatível com escoamento/coleta da água;

· o catálogo informa garantia total de 12 meses;

· a proposta e o catálogo demonstram a existência de quatro saídas/torneiras;

· o catálogo informa disponibilidade em 127 V ou 220 V, sendo a versão 220 V compatível com o item;

· o catálogo apresenta informação de produto certificado pelo INMETRO.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou divergência técnica relevante, descumprimento objetivo da especificação ou omissão material suficiente para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

A proposta comercial e o catálogo/folder apresentados demonstram compatibilidade substancial do produto ofertado com a finalidade do objeto pretendido pela Administração, especialmente quanto à capacidade mínima, estrutura em aço inox, pés reguláveis, serpentina em aço inox 304, reservatório em polipropileno, isolamento térmico, gás ecológico, termostato, aparador de água, garantia, quatro saídas de água e tensão compatível.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 18 – Item 77.

A proposta comercial, analisada em conjunto com o catálogo/folder do modelo Ecoblu E200, permite concluir, de forma suficiente, que o bebedouro ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados nos documentos apresentados, especialmente quanto à capacidade de 200 litros, estrutura, pés reguláveis, serpentina, reservatório, isolamento, gás ecológico, termostato, aparador de água, garantia, quatro saídas e tensão compatível.

Não há, nos documentos apresentados, incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Ecoblu E200 — encontram correspondência no catálogo/folder apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 18 – Item 77, uma vez que o produto ofertado corresponde a bebedouro purificador industrial, marca Ecoblu, modelo E200, com capacidade mínima de 200 litros, estrutura em aço inox 430, pés reguláveis, serpentina em aço inox 304, reservatório em polipropileno, isolamento térmico compatível, gás ecológico R-134a, termostato com 7 níveis de temperatura, aparador de água, garantia de 12 meses, quatro saídas de água e tensão compatível com o item de 220 V.

As informações constantes da proposta e do catálogo/folder técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 18 – Item 77.

 

 

 

Grupo 19 - Item 78

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 19 – Item 78

· Objeto: Lavadora de roupas – 15 kg – 110 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Midea

· Modelos/referências identificados nos documentos: Wave Agitator.

· Quantidade: 60 unidades

· Valor unitário: R$ 1.879,00

· Valor total: R$ 112.740,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 19 – Item 78, ofertando máquina de lavar roupa automática, marca Midea, modelo Wave Agitator, com capacidade de 15 kg, abertura superior, aplicação doméstica, cesto em aço inoxidável e indicação de tensão 127/220 V.

Foi apresentado catálogo/folder da Lavadora de Roupas 15 kg Wave Agitator Midea, contendo dados técnicos do equipamento, imagens do produto, programas de lavagem, funções, informações de consumo, selo INMETRO/Procel e códigos de referência para as versões 127 V e 220 V. O documento informa capacidade de 15 kg, sistema de lavagem por agitação, cesto em aço inox, pés ajustáveis, painel mecânico com display LED, 13 programas de lavagem, funções como Avançar etapa, TURBO, Reuso de água, Enxágue+, Centrifugação+, Silenciar, filtro de fiapos, classificação energética A, frequência de 60 Hz, consumo de água de 114 L/ciclo, potência de 650 W, garantia de 24 meses e itens inclusos, como mangueira de abastecimento e suporte para mangueira de drenagem.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/folder apresentados, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:

  • o equipamento ofertado corresponde a lavadora de roupas automática, marca Midea, modelo Wave Agitator, com abertura superior;

  • a capacidade de lavagem informada é de 15 kg, atendendo ao mínimo exigido;

  • o sistema de lavagem é por agitação, com tecnologia Wave Agitator;

  • o produto possui 13 programas de lavagem, superando o mínimo de 10 programas;

  • os programas informados contemplam diferentes tipos de roupas e necessidades de lavagem, incluindo Brancas, Coloridas, Rápido 20’, Algodão, Sintético, Delicado/lã, Cama e banho, Edredom, Jeans, Tira-manchas e Limpeza do tambor;

  • há funções como Avançar etapa, TURBO, Reuso de água, Enxágue+, Centrifugação+, Silenciar e Travar painel de controle;

  • o cesto interno é em aço inox;

  • o equipamento possui filtro de fiapos, inclusive com indicação de filtro em aço inox;

  • pés ajustáveis;

  • o painel é mecânico, com botão/seletor, display LED, timer e visualizador de etapas;

  • a classificação energética informada é A, com etiquetas INMETRO/Procel;

  • o consumo de água informado é de 114 L/ciclo, inferior ao valor de referência de 160 L/ciclo;

  • a frequência é de 60 Hz;

  • há versão de 127 V, compatível com o item de 110/127 V;

  • as dimensões do produto são compatíveis com os limites aproximados exigidos;

  • constam como itens inclusos a mangueira de abastecimento de água e o suporte para mangueira de drenagem;

  • o catálogo informa garantia de 24 meses, superior ao mínimo exigido.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou divergência técnica relevante, descumprimento objetivo da especificação ou omissão material suficiente para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

A proposta comercial e o catálogo/folder apresentados demonstram compatibilidade substancial do produto ofertado com a finalidade do objeto pretendido pela Administração, especialmente quanto à capacidade mínima de lavagem, sistema de agitação, programas e funções, cesto em aço inox, painel de controle, eficiência energética, consumo de água, tensão compatível, dimensões, acessórios e garantia.

Os pontos que não constam com a mesma literalidade da especificação foram avaliados à luz do conjunto documental apresentado e da finalidade do objeto, sem prejuízo à funcionalidade, ao desempenho esperado, à segurança de utilização ou à satisfação da necessidade administrativa.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 19 – Item 78.

A proposta comercial, analisada em conjunto com o catálogo/folder da Lavadora de Roupas 15 kg Wave Agitator Midea, permite concluir, de forma suficiente, que o produto ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados nos documentos apresentados, especialmente quanto à capacidade de 15 kg, sistema de lavagem por agitação, abertura superior, programas de lavagem, funções complementares, cesto em aço inox, filtro de fiapos, painel de controle, eficiência energética, consumo de água, tensão compatível, frequência, dimensões, acessórios e garantia.

Não há, nos documentos apresentados, incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Midea Wave Agitator — encontram correspondência no catálogo/folder apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 19 – Item 78, uma vez que o produto ofertado corresponde a lavadora de roupas automática, marca Midea, modelo Wave Agitator, com capacidade de 15 kg, abertura superior, sistema de lavagem por agitação, cesto em aço inox, programas e funções compatíveis com a necessidade administrativa, painel de controle, eficiência energética A, consumo de água inferior ao valor de referência, tensão compatível com o item de 110/127 V, frequência de 60 Hz, dimensões compatíveis, acessórios inclusos e garantia superior ao mínimo exigido.

As informações constantes da proposta e do catálogo/folder técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 19 – Item 78.

 

 

 

Grupo 19 - Item 79

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 19 – Item 79

· Objeto: Lavadora de roupas – 15 kg – 220 V

· Licitante: BAGATOLI COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

· CNPJ da licitante: 00.897.750/0001-08

· Marcas/fabricantes informados: Midea

· Modelos/referências identificados nos documentos: Wave Agitator.

· Quantidade: 6 unidades

· Valor unitário: R$ 1.879,00

· Valor total: R$ 11.274,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 19 – Item 79, ofertando máquina de lavar roupa automática, marca Midea, modelo Wave Agitator, com capacidade de 15 kg, abertura superior, aplicação doméstica, cesto em aço inoxidável e indicação de tensão 127/220 V.

Foi apresentado catálogo/folder da Lavadora de Roupas 15 kg Wave Agitator Midea, contendo dados técnicos do equipamento, imagens do produto, programas de lavagem, funções, informações de consumo, selo INMETRO/Procel e códigos de referência para as versões 127 V e 220 V. O documento informa capacidade de 15 kg, sistema de lavagem por agitação, cesto em aço inox, pés ajustáveis, painel mecânico com display LED, 13 programas de lavagem, funções como Avançar etapa, TURBO, Reuso de água, Enxágue+, Centrifugação+, Silenciar, filtro de fiapos, classificação energética A, frequência de 60 Hz, consumo de água de 114 L/ciclo, potência de 650 W, garantia de 24 meses e itens inclusos, como mangueira de abastecimento e suporte para mangueira de drenagem.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e no catálogo/folder apresentados, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:

  • o equipamento ofertado corresponde a lavadora de roupas automática, marca Midea, modelo Wave Agitator, com abertura superior;

  • a capacidade de lavagem informada é de 15 kg, atendendo ao mínimo exigido;

  • o sistema de lavagem é por agitação, com tecnologia Wave Agitator;

  • o produto possui 13 programas de lavagem, superando o mínimo de 10 programas;

  • os programas informados contemplam diferentes tipos de roupas e necessidades de lavagem, incluindo Brancas, Coloridas, Rápido 20’, Algodão, Sintético, Delicado/lã, Cama e banho, Edredom, Jeans, Tira-manchas e Limpeza do tambor;

  • há funções como Avançar etapa, TURBO, Reuso de água, Enxágue+, Centrifugação+, Silenciar e Travar painel de controle;

  • o cesto interno é em aço inox;

  • o equipamento possui filtro de fiapos, inclusive com indicação de filtro em aço inox;

  • pés ajustáveis;

  • o painel é mecânico, com botão/seletor, display LED, timer e visualizador de etapas;

  • a classificação energética informada é A, com etiquetas INMETRO/Procel;

  • o consumo de água informado é de 114 L/ciclo, inferior ao valor de referência de 160 L/ciclo;

  • a frequência é de 60 Hz;

  • há versão de 220 V;

  • as dimensões do produto são compatíveis com os limites aproximados exigidos;

  • constam como itens inclusos a mangueira de abastecimento de água e o suporte para mangueira de drenagem;

  • o catálogo informa garantia de 24 meses, superior ao mínimo exigido.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração não identificou divergência técnica relevante, descumprimento objetivo da especificação ou omissão material suficiente para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

A proposta comercial e o catálogo/folder apresentados demonstram compatibilidade substancial do produto ofertado com a finalidade do objeto pretendido pela Administração, especialmente quanto à capacidade mínima de lavagem, sistema de agitação, programas e funções, cesto em aço inox, painel de controle, eficiência energética, consumo de água, tensão compatível, dimensões, acessórios e garantia.

Os pontos que não constam com a mesma literalidade da especificação foram avaliados à luz do conjunto documental apresentado e da finalidade do objeto, sem prejuízo à funcionalidade, ao desempenho esperado, à segurança de utilização ou à satisfação da necessidade administrativa.

Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 19 – Item 79.

A proposta comercial, analisada em conjunto com o catálogo/folder da Lavadora de Roupas 15 kg Wave Agitator Midea, permite concluir, de forma suficiente, que o produto ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados nos documentos apresentados, especialmente quanto à capacidade de 15 kg, sistema de lavagem por agitação, abertura superior, programas de lavagem, funções complementares, cesto em aço inox, filtro de fiapos, painel de controle, eficiência energética, consumo de água, tensão compatível, frequência, dimensões, acessórios e garantia.

Não há, nos documentos apresentados, incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.

A marca e o modelo indicados pela licitante — Midea Wave Agitator — encontram correspondência no catálogo/folder apresentado, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.

Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 19 – Item 79, uma vez que o produto ofertado corresponde a lavadora de roupas automática, marca Midea, modelo Wave Agitator, com capacidade de 15 kg, abertura superior, sistema de lavagem por agitação, cesto em aço inox, programas e funções compatíveis com a necessidade administrativa, painel de controle, eficiência energética A, consumo de água inferior ao valor de referência, tensão compatível com o item de 110/127 V, frequência de 60 Hz, dimensões compatíveis, acessórios inclusos e garantia superior ao mínimo exigido.

As informações constantes da proposta e do catálogo/folder técnico são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 19 – Item 79.





 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 09/07/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023795519 e o código CRC D154D0B7.